Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.º — As situações de urgente necessidade pública

Vigente desde: 22/03/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2018

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 176.º

Referenciado por (1)