Competência de MatosinhosHabit - MH,E. M.
- 1 -MatosinhosHabit - MH,E. M., através do Conselho de Administração é a entidade competente, mediante delegação de poderes da Câmara Municipal de Matosinhos, para proceder à atribuição, regulação e cessação do contrato de arrendamento no regime de renda apoiada para os conjuntos habitacionais, propriedade do Município de Matosinhos.
- 2 -As suas decisões serão fundamentadas, podendo algumas delas ser delegadas, tudo em conformidade com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e mediante as regras previstas no presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -A competência para interpretação, modificação, suspensão ou revogação do presente Regulamento é da Câmara Municipal de Matosinhos, nos termos do artigo 142.º e n.º 1 do artigo 146.º, ambos do Código do Processo Administrativo, sob proposta da MatosinhosHabit - MH, E. M..
- 4 -As dúvidas e/ou omissões surgidas no âmbito da aplicação do presente regulamento serão resolvidas em conformidade com o n.º 3 deste artigo.