(Integrada no Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica)
A Divisão dos Recursos Humanos e da Formação, detém as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e assegurar a atualização sistemática do mapa de pessoal da autarquia bem como a gestão de todo o pessoal incluindo o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos Escolares, ACES, e outro pessoal decorrente da descentralização de competências;
- b)Estimar as despesas anuais com pessoal e proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação da sua execução financeira ao nível dos encargos assumidos, propondo as alterações que se mostrem necessárias;
- c)Garantir as tarefas necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção pessoal;
- d)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- e)Promover o acolhimento e a integração de novos trabalhadores assegurando as informações e esclarecimentos que se mostrem necessários;
- f)Assegurar registo das movimentações de pessoal, ao nível das entradas e saídas em articulação com o mapa de pessoal;
- g)Elaborar o Balanço Social;
- h)Assegurar os procedimentos relativos ao processo anual de avaliação do desempenho dos funcionários;
- i)Proceder à alteração, obrigatória ou por opção gestionária, do posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- j)Proceder ao pagamento dos prémios de desempenho;
- k)Assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com orientações superiores e em articulação com os restantes serviços municipais;
- l)Dar cumprimento às decisões relativas aos recursos humanos, designadamente aos processos de mobilidade interna, contratações por tempo indeterminado, contratações a termo certo ou incerto, comissões de serviço, exonerações e cessações ou modificações dos contratos de pessoal independentemente da sua natureza;
- m)Controlar as situações de mobilidade interna bem como tramitar os processos de licença sem remuneração previstos na lei;
- n)Controlar o termo das comissões de serviço;
- o)Controlar o termo das contratações;
- p)Desenvolver os procedimentos necessários à organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores;
- q)Proceder ao registo das penas disciplinares aplicadas a trabalhadores;
- r)Elaborar declarações requeridas pelos trabalhadores sobre elementos constantes nos respetivos processos individuais;
- s)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos e proceder à retenção dos respetivos descontos;
- t)Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e proceder ao envio à unidade orgânica competente dos descontos efetuados e destinados a entidades terceiras;
- u)Assegurar as inscrições e manutenção de trabalhadores na ADSE;
- v)Proceder aos descontos judiciais e dos recibos dos acidentes de serviço e conferência de despesas da ADSE;
- w)Emitir declarações de rendimentos;
- x)Gerir os sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade;
- y)Praticar os atos necessários ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
- z)Assegurar todos os procedimentos relativos a férias, faltas e licenças, estatuto de trabalhador estudante e parentalidade;
- aa)Assegurar os procedimentos relativos a acidentes em serviço;
- bb)Garantir o expediente respeitante a juntas médicas e verificação domiciliária de doença;
- cc)Cooperar com os serviços municipais na fixação dos horários de trabalho em função da natureza das atividades desenvolvidas e respetivo enquadramento legal;
- dd)Instruir os processos relativos a acumulações de funções;
- ee)Assegurar a elaboração de relatórios e tratamento de dados estatísticos para apoio à gestão;
- ff)Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e ao conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;
- gg)Instruir e submeter os processos de pedidos de aposentação;
- hh)Garantir o acompanhamento dos trabalhadores em situação de pré-aposentação;
- ii)Apoiar (Patrocinar) o funcionamento do gabinete médico municipal e Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
- jj)Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua execução;
- kk)Avaliar a formação e calcular o retorno do investimento;
- ll)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Medicina do Trabalho;
- mm)Colaborar com o serviço municipal competente no encaminhamento de trabalhadores e a promoção de realização de parcerias com instituições no âmbito de problemáticas específicas com vista ao seu tratamento;
- nn)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.