(Integrada no Departamento de Obras e Planeamento)
A Divisão de Planeamento e de Gestão de Cofinanciamento de Investimento, detém as seguintes atribuições:
- a)Praticar os atos inerentes aos procedimentos de contratação pública de prestações de serviço, aquisição de bens, nomeadamente as fases de preparação de peças de procedimento e de execução do contrato;
- b)Assegurar a organização e gestão do arquivo de processos administrativos e de projetos técnicos relativos aos procedimentos desenvolvidos pelo e no serviço;
- c)Informar os processos que careçam de decisão superior, relativos à sua área de intervenção;
- d)Acompanhar e colaborar na definição da Estratégia Municipal para o Desenvolvimento Económico e Sustentável do concelho da Covilhã;
- e)Definir as Linhas Estratégicas para a Mobilidade Sustentável;
- f)Elaborar, em articulação com outros serviços municipais, o Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade do Concelho da Covilhã;
- g)Colaborar, com outros serviços municipais, no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como a habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, espaços e zonas verdes públicas;
- h)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou de iniciativa privada com impacte no território municipal;
- i)Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
- j)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais;
- k)Coordenar ou executar a elaboração, alteração, revisão ou revogação de planos territoriais de âmbito municipal, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do município e com a legislação vigente;
- l)Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a adoção de mecanismos de perequação compensatória;
- m)Definir e gerir os contratos para planeamento;
- n)Assegurar a articulação e envolvimento de outros serviços municipais e de entidades externas no processo de elaboração e execução de planos territoriais de âmbito municipal;
- o)Garantir aos interessados, em articulação com outros serviços municipais, o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação dos instrumentos de gestão territorial;
- p)Monitorizar em articulação, com outros serviços municipais, a execução dos instrumentos de planeamento;
- q)Elaborar o relatório do estado do ordenamento do território;
- r)Promover e elaborar estudos urbanísticos e projetos de intervenção em espaço público e de requalificação de áreas urbanas degradadas, em articulação com outros serviços municipais;
- s)Monitorizar a execução dos instrumentos de reabilitação urbana;
- t)Garantir, em articulação com outros serviços municipais, a publicitação dos incentivos à Reabilitação Urbana;
- u)Elaborar o relatório anual da atividade da Divisão de Planeamento e de Gestão de Cofinanciamento de Investimento;
- v)Promover ações com vista a estimular o empreendedorismo empresarial, captar investimentos nacionais e internacionais e de dinamização de atividades turísticas, através da aplicação e gestão dos instrumentos e programas de financiamento nacionais e comunitários, em articulação com o Gabinete de Empreendedorismo e Promoção do Desenvolvimento e o Gabinete de Promoção Turística;
- w)Implementar e acompanhar a execução de parcerias público-privadas de interesse municipal;
- x)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas à atividade e iniciativas municipais;
- y)Preparar, organizar e submeter candidaturas de projetos de investimento de iniciativa municipal a comparticipação financeira no âmbito dos fundos comunitários e de outros programas de financiamento nacionais ou internacionais;
- z)Acompanhar a execução de protocolos ou contratos-programa e candidaturas no âmbito dos Fundos Comunitários;
- aa)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.