(Integrada no Departamento de Educação, Cultura, Ação Social e Desporto)
A Divisão de Educação e Juventude, detém as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa, bem como o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Garantir a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal da Educação;
- c)Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar;
- d)Garantir a gestão dos refeitórios escolares;
- e)Gerir o funcionamento dos edifícios escolares;
- f)Garantir os fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações;
- g)Definir os critérios para atribuição de verbas para despesas correntes e de capital aos Agrupamentos de Escolas e monitorizar o cumprimento da execução das verbas transferidas pelo Ministério da Educação;
- h)Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos, bem como promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares;
- i)Definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente bem como a gestão do pessoal afeto às Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e Componente de Apoio à Família;
- j)Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico;
- k)Estudar as carências em equipamentos escolares e sugerir a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- l)Colaborar nas ações de educação de base e complementar de base de adultos;
- m)Fazer o levantamento do equipamento indispensável às ações de educação de base e complementar de base de adultos;
- n)Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico;
- o)Organizar e gerir a rede de transportes escolares;
- p)Promover iniciativas de âmbito sociocultural e desportivo, direcionadas à Juventude;
- q)Colaborar nas ações/programas de ocupação de jovens;
- r)Fomentar incentivos para a fixação de jovens no Concelho;
- s)Criar infraestruturas de apoio aos Jovens.
- t)Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à sua realização pessoal, à sua sensibilização para o associativismo em estreita colaboração com a Divisão de Desporto e Associativismo;
- u)Organizar e superintender colónias de férias para as crianças e jovens;
- v)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.