1 - Nas Faixas de Salvaguarda - Nível I, é interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção, ampliação, reconstrução e alteração de edificações existentes.
2 - Exceciona-se do disposto no número anterior as obras de reconstrução e alteração das edificações existentes desde que as mesmas se destinem a suprir insuficiências de salubridade, habitabilidade e mobilidade.
3 - Nas Faixas de Salvaguarda - Nível II, deverá atender-se ao disposto no regime de salvaguarda para a Zona Terrestre de Proteção (faixas de proteção costeira ou complementar)."
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
42886 - ssaigt.dgterritorio.pt
42889 - ssaigt.dgterritorio.pt
42890 - ssaigt.dgterritorio.pt
611187472