Estão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos ao serviço da EMEL, devidamente identificados;
- c)Os veículos da frota da Câmara Municipal de Lisboa, devidamente identificados;
- d)Os veículos de pessoas com Cartão ou Dístico de Estacionamento para pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito;
- e)Os motociclos, ciclomotores, velocípedes e veículos a estes equiparados, nos locais que lhe sejam reservados, sem prejuízo do previsto quanto aos veículos afetos à atividade de sharing;
- f)Os veículos das Juntas de Freguesia do Município de Lisboa nas ZEDL, quando devidamente identificados, e constantes da respetiva lista de matrículas detida pela EMEL;
- g)Os veículos dos serviços, organismos e demais entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que exerçam atividades na área do Município de Lisboa, nas ZEDL, desde que portadores de Dístico de SNS emitido pela EMEL.