- 1 -Os utilizadores dos títulos e dos respetivos meios eletrónicos de acesso e estacionamento são responsáveis pela sua correta utilização.
- 2 -O uso indevido dos títulos e dos meios eletrónicos de acesso e estacionamento implica o seu cancelamento.
- 3 -Em caso de furto, roubo ou extravio dos títulos ou dos meios eletrónicos de acesso e estacionamento, com exceção dos previstos nas alíneas a), b) e do n.º 2 do artigo anterior, deve o seu titular comunicar de imediato o facto à EMEL, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
Artigo 22.º — Uso indevido dos títulos e meios eletrónicos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021