Os meios eletrónicos de pagamento e as respetivas regras de utilização são aprovados pela EMEL, devendo respeitar as disposições do presente regulamento.
Artigo 24.º — Meios eletrónicos de pagamento
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021