- 1 -O Dístico de Residente titula a possibilidade de estacionar nas ZEDL ou nas ZAAC a que o mesmo diz respeito, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma tarifa, prevista no Anexo XII, de valor variável em função do número de veículos por fogo, bem como dos emolumentos que sejam aplicáveis.
- 2 -Apenas podem ser titulares de Dísticos de Residente as pessoas singulares.
Artigo 26.º — Dístico de residente
Vigente desde: 02/03/2021
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