- 1 -Todos os registos e dísticos são válidos pelo período máximo de um ano após a sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata da sua validade sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -Pode ser requerida a revalidação destes registos ou dísticos, na condição de não haver ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a sua atribuição, podendo a EMEL solicitar a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão.
- 3 -O Cartão de Apoio à Empresa é válido pelo período máximo de um ano após a sua aquisição, exceto se for desativado, o que sucederá se o titular permanecer com o respetivo veículo automóvel no interior da ZAAC depois de esgotado o período máximo diário.
- 4 -O Cartão de Visitante é válido pelo período máximo de um ano após a sua aquisição, exceto se o respetivo saldo se esgotar antes do decurso deste prazo ou se o titular do cartão de visitante proceder ao seu recarregamento nos locais autorizados pela EMEL.
Artigo 45.º — Validade dos registos, dísticos e cartões de acesso
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021