- 1 -Quando necessário, a EMEL assegura, nas ZEDL e nas ZAAC, a existência de lugares de estacionamento reservados para uso de famílias numerosas, para utilização exclusiva a veículos portadores de Dístico de Família Numerosa.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, podem requerer a emissão de Dístico de Família Numerosa as famílias com três ou mais dependentes menores, sendo obrigatoriamente um deles uma criança de colo com idade até 2 (dois) anos, desde que a habitação do agregado não disponha de lugar de estacionamento privado.
- 3 -O pedido de atribuição do Dístico de Família Numerosa deve ser dirigido à EMEL, e deve conter, além da identificação exata do requerente, e do respetivo agregado familiar, o local pretendido para o lugar de estacionamento reservado para uso exclusivo de famílias numerosas, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso, devendo ser acompanhado de planta, esquema de proposta de localização ou número de polícia mais próximo do local pretendido.
- 4 -Com o requerimento, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do requerente e dos membros menores do respetivo agregado familiar, a saber:
- i)Cartão do Cidadão e permissão de acesso aos dados de morada nele constantes ou;
- ii)Bilhete de identidade acompanhado de comprovativo de residência legalmente válido ou;
- iii)Autorização de Residência;
- b)Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 28.º, quando aplicáveis:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer ou declaração da entidade locadora da qual conste a identificação do requerente;
- iii)Certidão do Registo Automóvel da qual conste a titularidade do usufruto a favor do requerente;
- iv)Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo.
- c)Documento de identificação dos membros do agregado familiar do requerente, que apresente a relação familiar dos membros, com indicação da data de nascimento para determinação da validade do Dístico de Família Numerosa;
- d)Declaração sob compromisso de honra em como a habitação do agregado não dispõe de lugar de estacionamento privado e que nenhum membro do agregado é proprietário de estacionamento privado num raio de 150 (cento e cinquenta) metros da residência, sem prejuízo da apresentação, sempre que tal seja solicitado pelos serviços competentes para a apreciação do pedido, de documentação complementar que ateste tal facto;
- e)Fundamentação da necessidade da atribuição do lugar.
- a)Documento de identificação do requerente e dos membros menores do respetivo agregado familiar, a saber:
- 5 -A emissão do Dístico de Família Numerosa implica a emissão de um Dístico de Residente, à qual é aplicável o estabelecido nos n.os 6 a 8 do artigo 28.º do presente regulamento.
Artigo 47.º — Lugares de estacionamento reservados para famílias numerosas
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021