- 1 -A licença para a ocupação da via pública para a execução de quaisquer atividades temporárias, que impliquem a ocupação de lugares de estacionamento em ZEDL, Bolsas de Estacionamento, ZAAC e Bolsas de Carga e Descarga compete à Câmara Municipal, nos termos da regulamentação aplicável, sendo comunicada à EMEL.
- 2 -Às taxas aplicáveis à ocupação de via pública e devidas à Câmara Municipal acresce o pagamento à EMEL de uma compensação relativa aos lugares de estacionamento cuja ocupação for licenciada ou autorizada, calculada pela tarifa de estacionamento aplicável na Área Tarifada da situação dos lugares ocupados, pelo período de ocupação e horário de exploração.
- 3 -No caso da realização de obras de reabilitação de edifícios, o valor da compensação é definido no Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais, nunca podendo ter um valor superior ao equivalente a metade do valor que resultaria da aplicação do número anterior, pelo período durante o qual a licença foi atribuída.
- 4 -Ficam isentos da compensação referida no n.º 2:
- a)As licenças isentas de taxas ao abrigo de instrumento regulamentar do Município de Lisboa;
- b)As pessoas singulares quanto às primeiras 8 (oito) horas da compensação referida no n.º 2, quando a ocupação da via pública se destine a cargas e descargas para mudança de habitação própria e permanente, não podendo a isenção ser concedida para mais de dois lugares de estacionamento e mais que uma vez no período de 5 (cinco) anos a cada pessoa singular.
- 5 -Nos casos em que a ocupação provocar danos na sinalização, é obrigatória a sua reposição nas devidas condições.
- 6 -O titular da licença deve promover a afixação de um aviso junto ao local de estacionamento afetado, bem visível do exterior, do qual conste o nome e a morada do titular, o número e localização dos lugares de estacionamento e a expressa menção do ato administrativo que permitiu a ocupação do espaço em questão, sendo que tal aviso deve aí permanecer até ao termo do prazo da ocupação.
Artigo 48.º — Licenças
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021