Artigo 64.º
Âmbito e regime de atribuição
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente título aplica-se a todas as zonas de estacionamento autorizadas pelo Município de Lisboa nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, bem como às zonas de estacionamento cuja exploração seja atribuída à EMEL.