O presente título aplica-se a todas as zonas de estacionamento autorizadas pelo Município de Lisboa nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, bem como às zonas de estacionamento cuja exploração seja atribuída à EMEL.
Artigo 64.º — Âmbito e regime de atribuição
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021