- 1 -Pela utilização de lugares de estacionamento privativos é devido o pagamento de uma taxa anual à Câmara Municipal nos termos e montantes previstos no Anexo XXI do presente regulamento.
- 2 -O valor da taxa prevista no número anterior é variável em função da zona da cidade para a qual seja requerida a atribuição de lugar de estacionamento privativo, correspondendo estes valores às diferentes Áreas Tarifadas pela EMEL e sendo aplicável nas zonas não tarifadas o valor da taxa aplicável na Área Tarifada Verde.
- 3 -Todos os encargos e despesas decorrentes da recolocação da sinalização necessária à identificação do lugar de estacionamento privativo na via pública, que resultem de situações de incumprimento do presente regulamento, são suportados, exclusivamente, pelos interessados requerentes.
Artigo 70.º — Encargos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021