É proibido o estacionamento:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afectado;
- b)Por tempo superior ao permitido no regulamento específico da zona;
- c)Do veículo que não exibir o título comprovativo do pagamento da taxa e ou não exibir o selo de residente;
- d)De veículos destinados a venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, excepto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pela Câmara Municipal de Vila Viçosa;
- e)Fora das zonas delimitadas para o efeito, nomeadamente o estacionamento em 2.ª fila, por cima do passeio ou de passagens para peões.