O presente Regulamento estabelece o regime de estacionamento de duração limitada na Praça da República e Avenida de Bento de Jesus Caraça, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada e artigo 12.º do Regulamento do Código de Estradas.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004