- 1 -A utilização indevida dos selos de residente será punida com a coima de 24,95 euros a 249,40 euros.
- 2 -Incorre em fracção punível com coima de 24,95 euros a 124,70 euros, em conformidade com o n.º 21 do artigo 50.º do Código da Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido.
- 3 -O veículo abusivamente estacionado poderá ser removido, aplicando-se a coima de 49,90 euros.
Artigo 22.º — Coimas
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004