O estacionamento nas zonas referidas nos artigos anteriores não ficará sujeito a um período de tempo máximo de permanência, podendo a Câmara Municipal de Vila Viçosa, tendo em conta a evolução do trânsito e a situação particular de cada zona de estacionamento, vir a estabelecer períodos máximos.
Artigo 4.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004