- 1 -O estacionamento, em cada uma das zonas de estacionamento de duração limitada, fica sujeito ao pagamento de taxas conforme a tabela que se segue:
- a)Trinta minutos - 0,20 euros;
- b)Uma hora - 0,40 euros;
- c)Uma hora e trinta minutos - 0,60 euros;
- d)Duas horas - 0,90 euros;
- e)Quatro horas - 1,50 euros.
- 2 -O período de cobrança será de trinta minutos.
- 3 -As taxas poderão ser actualizadas anualmente pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa, tendo por referência a evolução do índice de preços ao consumidor registado nesse ano.
- 4 -A Câmara Municipal emitirá o selo de residente.
- 5 -A emissão do selo de residente está sujeita ao pagamento das taxas na tabela de taxas, tarifas e licenças da Câmara Municipal de Vila Viçosa e que serão progressivas em função do número de viaturas:
- a)Um selo - 5 euros;
- b)Dois selos - 15 euros;
- c)Segunda via/selo - 2,50 euros.
- 6 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa não se responsabiliza por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados nas zonas de estacionamento de duração limitada.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004