- 1 -Áreas reservadas a:
- a)Estacionamento de deficientes motores;
- b)Parques privativos concedidos pela Câmara Municipal;
- c)Ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhe sejam reservadas;
- d)Estacionamento de um veículo de transportes colectivos (autocarros).
- 2 -Estão isentos do pagamento da tarifa referida no artigo 6.º, nos termos previstos no presente Regulamento, os seguintes veículos:
- a)Os veículos de residentes quando possuidores do selo válido para as duas zonas;
- b)Os veículos em actividade de socorro ou de forças de segurança;
- c)Os veículos em operações de carga e descarga dentro do horário estabelecido, e apenas ao serviço dos estacionamentos localizados no interior das zonas de estacionamento de duração limitada;
- d)Os veículos do Estado;
- e)Os veículos dos agentes de fiscalização, quando em serviço.
Artigo 8.º — Isenção do pagamento de taxa
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004