- 1 -O Arquivo da Freguesia deve intervir no sentido de uma gestão documental integrada dos diferentes serviços.
- 2 -O Arquivo procederá de forma a manter sempre a documentação proveniente dos diferentes serviços em condições de consulta rápida e eficaz, utilizando para o efeito instrumentos de descrição considerados adequados e de acordo com as normas de descrição arquivística, tais como inventários, guias, recenseamentos e outros.
Artigo 10.º
Vigente desde: 22/03/2018