- 1 -A seleção dos documentos a conservar em Arquivo Histórico deve ser efetuada pelos serviços de Arquivo, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de seleção que consta na Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril.
- 2 -Os documentos considerados com valor arquivístico devem ser conservados no seu suporte original, exceto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril.
Artigo 9.º
Vigente desde: 22/03/2018