- 1 -O processo de eliminação de documentos é superintendido pelos serviços de Arquivo da Freguesia de Paranhos.
- 2 -Fica vedada a destruição de documentos antes de prescreverem os prazos de conservação constantes na tabela de seleção anexa à Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril.
- 3 -A eliminação de documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efetuada logo após o cumprimento dos respetivos prazos de conservação fixados na tabela de seleção, e de acordo com a Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril.
- 4 -Sem embargo da definição de prazos mínimos de conservação, os serviços de Arquivo da Freguesia de Paranhos, podem conservar, por prazos mais dilatados, as séries documentais que considerem pertinentes desde que não comprometa o regular funcionamento do Arquivo.
- 5 -A eliminação de documentos que não estejam mencionados na tabela de seleção carece de autorização expressa pela DGLAB (Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas).
- 6 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 22/03/2018