1 - O acesso e comunicabilidade do Arquivo atenderá a critérios de confidencialidade da informação, em conformidade com a Legislação.
2 - Toda e qualquer consulta interna será efetuada após preenchimento da Requisição de Consulta (Anexo D).
4 - Os documentos existentes no Arquivo da Freguesia apenas poderão sair das suas instalações mediante requisição devidamente assinada pelo serviço requisitante e pelo responsável do Arquivo.