- 1 -Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços da Freguesia devem promover o envio da respetiva documentação para o Arquivo da Freguesia.
- 2 -A remessa da documentação será objeto de calendarização, a estabelecer de acordo com a conveniência de cada serviço produtor e do Arquivo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/03/2018