- 1 -A documentação deverá ser enviada ao Arquivo da Freguesia e deve ser acompanhada do Auto de Entrega (Anexo A) e da Guia de Remessa de Documentos (Anexo B), destinada à identificação e controlo da documentação remetida, feita em duplicado, obrigatoriamente rubricada pelas partes envolvidas no processo, segundo o modelo definido pela Portaria 412/2001, de 17 de abril (Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais).
- 2 -A Guia de Remessa deve conter os seguintes dados:
- a)Identificação do serviço de proveniência dos documentos;
- b)Número de ordem das séries documentais;
- c)Designação/título das séries documentais;
- d)Números de unidades de instalação;
- e)Datas extremas de cada série;
- f)Critérios de ordenação utilizados.
Artigo 6.º
Vigente desde: 22/03/2018