Compete, especialmente, a cada um estes serviços e sectores:
1 - Sector operativo de águas:
a) Executar, ampliar e manter em bom estado de funcionamento a rede de abastecimento público de água e de esgotos, bem como todos os órgãos dos sistemas;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro das redes públicas de abastecimento de água e de esgotos;
c) Proceder a ligações, cortes, montagem e retirada de contadores, sempre que lhe seja determinado;
d) Proceder à correcção fisica, química ou bacteriológica das águas distribuídas e recolhidas sob a orientação do sector de controlo;
e) Executar quaisquer outras tarefas ou desenvolver outras acções que lhe sejam determinadas, na respectiva área de actividade.
2 - Sector operativo de transportes:
a) Manter em bom estado de funcionamento toda a estrutura do serviço de transportes;
b) Avaliar o desenvolvimento da exploração dos transportes, propondo acções para a sua melhoria, designadamente o aumento ou supressão de carreiras, bem como alterações de percurso, com vista a melhor prestação de serviço e ao aumento de rentabilidade.
3 - Parque de máquinas:
a) Manter permanentemente actualizado o cadastro de todas as máquinas e equipamentos afectos à actividade dos serviços;
b) Prestar apoio de maquinaria e equipamento a todos os sectores operativos da divisão;
c) Providenciar a adequada conservação e manutenção operacional das viaturas, máquinas e equipamentos integrados no parque;
d) Organizar, recolher e sintetizar todos os elementos estatísticos sobre as viaturas, máquinas e equipamentos;
e) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas.
4 - Oficinas:
a) Efectuar a reparação, conservação e manutenção corrente das viaturas, máquinas e equipamentos, de modo a manter a sua operacionalidade;
b) Avaliar a necessidade de grandes reparações e propor a sua realização;
c) Efectuar todos os trabalhos de mecânica, serralharia civil ou outras especialidades que lhe sejam solicitados e para os quais se mostre apetrechada;
d) Prestar apoio oficinal a todos os sectores operativos da divisão.
5 - Gabinete técnico.
5.1 - Sector de estudos e projectos:
a) Elaboração de estudos, projectos e planos globais relativos ao abastecimento domiciliário de água e respectivas redes de adução e drenagem.
b) Elaboração de estudos, projectos e planos globais relativos à exploração de transportes rodoviários urbanos;
c) Apreciação de projectos de operações urbanísticas, no que respeita a redes de águas e de esgotos, ou de circulação de transportes públicos de passageiros;
d) Organização dos processos de execução de obras públicas e de quaisquer outros estudos e projectos, cuja execução lhe seja determinada;
e) Colaborar com o Serviço Municipal de Protecção Civil no estudo e definição dos planos de defesa das populações, nas áreas que àquele serviço competem;
f) Avaliar com as diversas autoridades locais as necessidades de apoio recíproco em situações de crise, designadamente em períodos de estiagem, e estudar e propor medidas para a sua minoração.
1.2 - Sector de controlo, fiscalização e estatística:
a) Exercer o controlo da qualidade da água;
b) Identificar possíveis causas de insalubridade ou de poluição das redes públicas e corrigi-las, ou estudar e propor medidas para a sua eliminação ou correcção;
c) Acompanhar e fiscalizar as empreitadas e outros trabalhos de natureza pública, em que se verifique intervenção dos serviços;
d) Fiscalizar obras ou infra-estruturas urbanísticas, de iniciativa particular, na parte em que, por normativo legal ou contrato, venham a integrar o património público, na parte que aos serviços diga respeito, ou cujo funcionamento fique sob a sua responsabilidade;
e) Assegurar a boa gestão e o correcto funcionamento dos laboratórios ou equipamentos de controlo relacionados com a sua actividade;
f) Exercer a fiscalização e controlo, propondo soluções para as situações irregulares que surgirem, no domínio da higiene e segurança no trabalho.
g) Executar quaisquer outras acções de controlo ou fiscalização que lhe sejam determinadas.
2 - Apoio administrativo:
a) Assegurar a execução de todos os trabalhos de natureza administrativa relacionados com a actividade da divisão;
b) Apoiar a organização dos processos de empreitada e de execução de obras públicas, sob qualquer outro regime;
c) Colaborar na execução orçamental e na elaboração dos documentos previsionais, na parte que se relaciona com a actividade da divisão;
d) Assegurar a execução de todos os registos e emitir os alvarás, licenças, certificados e quaisquer outros documentos administrativos relacionados com a actividade da divisão;
e) Superintender na inventariação, escrituração e catalogação do armazém.
3 - Armazém:
a) Manter devidamente organizado e actualizado o inventário das existências em armazém;
b) Identificar, catalogar, arrolar e inventariar todos os artigos ou materiais entrados no armazém e assegurar a sua correcta arrumação, conservação e segurança;
c) Dar saída, procedendo ao abate, de todos os materiais que lhe sejam solicitados;
d) Movimentar o ficheiro do armazém registando as entradas e saídas de todos os materiais;
e) Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento do armazém;
f) Identificar as necessidades e comunicá-las superiormente, para efeitos de aprovisionamento.