Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actuação administrativa, na prossecução das suas atribuições, os serviços deverão observar, especialmente, os seguintes princípios:
- a)Princípio da administração aberta - através da participação dos munícipes, permitindo o permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
- b)Princípio da eficácia - visando a melhor aplicação dos recursos disponíveis para a prossecução dos objectivos de interesse público municipal;
- c)Princípio da coordenação dos serviços - visando uma adequada articulação entre as diferentes unidades e sectores, com o objectivo de imprimir maior celeridade na execução das deliberações ou decisões dos responsáveis;
- d)Princípio da qualidade e esforço contínuo - através da procura de soluções inovadoras que permitam a desburocratização, racionalização e aumento da produtividade;
- e)Princípio da autonomia técnica - mediante actuação de dirigentes e demais pessoal sempre norteados por critérios de isenção e imparcialidade.