- 1 -Nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares, a chefia das secções ou dos núcleos de apoio administrativo serão asseguradas pelo assistente administrativo de maior categoria nelas integrado, ou, em caso de igualdade, pelo que, de entre eles, for designado pelo chefe de divisão.
- 2 -Os responsáveis pelos restantes serviços ou sectores serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais graduado integrado no serviço ou sector, ou, em caso de igualdade, por quem o chefe da divisão respectiva designar.
Artigo 21.º — Substituição de responsáveis
Vigente desde: 21/05/2004