- 1 -Os serviços municipalizados colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.
- 2 -Os diversos serviços e os funcionários a eles afectos devem estabelecer, entre si, mecanismos de colaboração, tendo em vista a permanente cooperação e complementaridade.
Artigo 5.º — Colaboração
Vigente desde: 21/05/2004