- 1 -É constituído o Conselho Municipal de Juventude do Município de Miranda do Corvo, designado abreviadamente por CMJMC.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude, adiante designado por Conselho, é um órgão consultivo, que funcionará na Câmara Municipal de Miranda do Corvo e visa a promoção da política da juventude no âmbito dos órgãos autárquicos municipais, articulando-a através da participação dos diversos agentes locais.
- 3 -O Conselho rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento.
- 4 -O Conselho funciona no edifício dos Paços do Município e os encargos financeiros, resultantes do seu funcionamento e dos eventos a realizar, serão suportados pelo orçamento da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Artigo 1.º — Definição, local de funcionamento e financiamento
Vigente desde: 25/05/2004