- 1 -Compete ao Conselho:
- a)Pronunciar-se sobre a política municipal de juventude;
- b)Analisar e propor soluções para os problemas que afectam os jovens do concelho aos mais diversos níveis, prioritariamente ao nível da educação, emprego, cultura e desporto;
- c)Apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre quaisquer assuntos de interesse para o concelho e ainda sobre as opções do plano de actividades e orçamento do município nas áreas relacionadas com o âmbito deste Conselho;
- d)Promover e fomentar a participação dos jovens na vida do município;
- e)Emitir pareceres por solicitação da Assembleia Municipal ou pela Câmara Municipal sobre assuntos de interesse para os jovens;
- f)Propor alterações ao Regulamento;
- g)Promover e realizar, conferências, debates, etc.
- 2 -O Conselho pode também promover actividades que interessem aos jovens e à população, em geral, carecendo as mesmas de aprovação da Câmara Municipal sempre que envolvam custos financeiros.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 25/05/2004