A Alemanha declara que o procedimento relativo à admissão de expatriados tardios (spätaussiedler - pessoas de origem étnica germânica que residam em países do antigo Bloco Oriental) e dos respectivos cônjuges ou descendentes não visa a aquisição da nacionalidade alemã, não sendo parte de quaisquer procedimentos relacionados com a nacionalidade.
Fundamentação
O artigo 10.º da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade determina que os pedidos relativos à aquisição da nacionalidade de um Estado sejam processados num prazo razoável. Por regra, o objectivo das pessoas que iniciam um procedimento de admissão é o de obterem admissão na Alemanha. Nos termos das disposições do artigo 7.º da StAG, um alemão no sentido atribuído pelo n.º 1 do artigo 116.º da Constituição que não possua a nacionalidade alemã adquirirá a nacionalidade alemã ex lege através da emissão de um certificado (sobre o seu estatuto como expatriado tardio), conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei Federal sobre Assuntos relativos a Pessoas Expulsas e a Refugiados (Lei Federal sobre Pessoas Expulsas - BVFG). Estas disposições são igualmente aplicáveis aos descendentes. Com base na fixação de quotas de pessoas a serem admitidas nos termos da BVFG, o respectivo procedimento de admissão poderá implicar períodos de espera de vários anos. Relativamente a esta situação, é de realçar que o procedimento de admissão é legalmente independente da aquisição da nacionalidade alemã.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Outubro de 2001, conforme o Aviso n.º 120/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 2001.
A Convenção entrou em vigor para a República Federal da Alemanha em 1 de Setembro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.