A Alemanha declara que as seguintes pessoas, independentemente do seu local de residência, não ficam sujeitas à perda de nacionalidade em consequência de isenção de nacionalidade (isto é, a isenção não será concedida às seguintes pessoas):
1) Funcionários públicos, juízes, pessoal militar (soldados) das Bundeswehr (Forças Armadas Federais) e outras pessoas a exercer funções profissionais ou oficiais nos termos do direito público durante a vigência do seu contrato, excepto pessoas que detenham cargos honoríficos;
2) Pessoas aptas para o serviço militar (serviço obrigatório) - desde que o Ministério da Defesa Federal, ou uma instituição designada pelo Ministério, não declare que não existem objecções a tal isenção (isto é, não emita um certificado de não objecção).
Se as pessoas referidas nos n.os 1) e 2) supra possuírem várias nacionalidades, a autorização necessária para a renúncia à nacionalidade alemã, efectivada através de declaração, será concedida desde que essas pessoas tenham residido habitualmente no estrangeiro por um período de, pelo menos, 10 anos. Para além disso, as pessoas aptas para o serviço militar (serviço obrigatório) serão igualmente autorizadas se tiverem cumprido o serviço militar num dos Estados de que sejam nacionais, ou se apresentarem um certificado de não objecção emitido pelo Ministério da Defesa Federal ou por um órgão por ele designado.
Fundamentação
A reserva ao artigo 8.º da Convenção relativo à perda de nacionalidade por iniciativa do indivíduo mostra-se necessária considerando que o artigo 22.º da lei alemã sobre nacionalidade e cidadania estabelece que, em princípio, a renúncia à nacionalidade não será permitida a pessoas, tais como funcionários públicos, juízes e pessoal militar (soldados) das Bundeswehr, que exerçam funções profissionais ou oficiais nos termos do direito público, bem como a pessoas aptas para o serviço militar (serviço obrigatório). Além disso, esta reserva mostra-se necessária porque, nos termos do artigo 26.º da StAG, os membros das categorias mencionadas no artigo 22.º da StAG que possuam várias nacionalidades poderão renunciar à nacionalidade alemã se se mostrarem preenchidas determinadas condições.
Esta reserva pretende eliminar quaisquer dificuldades de interpretação sobre a aplicabilidade dos artigos 22.º e 26.º da StAG.