- 1 -A comissão de apreciação das candidaturas, é designada pela Câmara Municipal em simultâneo com a decisão de abertura do procedimento concursal.
- 2 -A comissão ordena os candidatos em função dos critérios estabelecidos nos artigos 6.º e 7.º deste Regulamento e propõe a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos de acesso ao concurso, que apresentem a candidatura fora do prazo fixado no n.º 1 do artigo 12.º ou que se encontrem em qualquer das situações de impedimento previstas no artigo 8.º.
- 3 -A comissão pode, se assim o entender, solicitar aos candidatos o envio de documentação superveniente necessária e considerada imprescindível para a tomada de decisão.
Artigo 16.º — Comissão de apreciação
Vigente desde: 02/01/2018