A atribuição das habitações aos candidatos constantes da lista definitiva aprovada e publicitada, é efetuada de acordo com as habitações disponíveis e adequadas à dimensão dos agregados familiares e com as seguintes regras:
- a)Os candidatos são convocados, através de carta registada com aviso de receção, para comparecerem nos serviços da Câmara Municipal, no dia e hora por esta designados, sendo-lhes então comunicada a habitação atribuída;
- b)Se houver mais de um candidato e mais de uma habitação disponível, todos os candidatos devem ser convocados para o mesmo dia e hora;
- c)A falta de comparência de qualquer um dos candidatos que não tenha sido regularmente convocado, implica o adiamento e a designação de uma nova data.