- 1 -A fiscalização incide, em termos gerais, na verificação da existência de atos lesivos do interesse público em violação da Lei ou do presente Regulamento, bem como de todos os atos que forem passíveis de consubstanciarem a prática de ilícitos de mera ordenação social.
- 2 -A fiscalização incide, especialmente, na verificação da utilização do fogo em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes inseridas nas atribuições municipais, não descurando uma ação pedagógica que conduza a uma diminuição dos casos de infrações.
Artigo 37.º — Objeto da Fiscalização
Vigente desde: 02/01/2018