A aplicação das sanções referidas no artigo anterior não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Artigo 40.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 02/01/2018
A aplicação das sanções referidas no artigo anterior não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.