- 1 -Fica impedido de aceder a uma habitação no regime de arrendamento apoiado, por um período de dois anos:
- a)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para o efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação pertencente ao Município da Marinha Grande.
Artigo 39.º — Sanções
Vigente desde: 02/01/2018