- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e estrangeiros, detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, maiores de idade ou emancipados que residam com os seus agregados familiares no Concelho da Marinha Grande há, pelo menos, cinco anos consecutivos.
- 2 -Sem prejuízo das normas legais que regulam o acesso a documentos administrativos e a sua reutilização e a proteção de dados pessoais, a atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere aos serviços competentes da Câmara Municipal o direito de acederem aos dados do arrendatário e do respetivo agregado familiar, para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados, nos termos do previsto na Lei n.º 81/2014, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 02/01/2018