- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção de outras entidades públicas competentes.
- 2 -As autoridades acima referidas podem praticar as medidas cautelares que entenderem convenientes e necessárias para impedir o desaparecimento de provas.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/05/2001