- 1 -Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findo os quais proceder-se-á à exumação.
- 2 -Definem-se como perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Câmara Municipal, a requerimento dos interessados.
Artigo 23.º — Sepulturas perpétuas e temporárias
Vigente desde: 15/05/2001