- 1 -É proibido, nas sepulturas temporárias, o uso de caixão de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
- 2 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira ou de zinco.
Artigo 25.º — Tipos de caixões
Vigente desde: 15/05/2001