- 1 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão para inumação temporária.
- 2 -Com caixões de zinco poderão efectuar-se dois enterramentos quando:
- a)Anteriormente só se utilizarem caixões apropriados para inumação temporária;
- b)As ossadas encontradas se removerem para ossário ou tenham ficado sepultadas abaixo do primeiro caixão e este se enterrou à profundidade que exceda os limites fixados no artigo 21.º
Artigo 26.º — Nova inumação
Vigente desde: 15/05/2001