- 1 -A trasladação deve ser requerida, sendo a sua autorização concedida mediante alvará.
- 2 -O alvará que serve de guia de condução do cadáver a trasladar, não será emitido sem parecer favorável da autoridade sanitária competente, após o exame das condições em que vai realizar-se a trasladação.
Artigo 35.º — Requerimento e autorização
Vigente desde: 15/05/2001