- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de oito dias, contados a partir da data em que tiver sido feita a respectiva escolha e demarcação, sendo condição indispensável para a cobrança da mesma taxa a apresentação do recibo comprovativo do pagamento da sisa.
- 2 -A título excepcional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de concedida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na tesouraria municipal, importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento da sisa.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo, implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos actos a que alude o artigo anterior, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efectuadas em sepulturas temporárias.
Artigo 41.º — Pagamento da taxa de concessão
Vigente desde: 15/05/2001