- 1 -Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 90 dias após a data da demolição ou da declaração de prescrição.
- 2 -Quando os restos mortais não forem retirados, o novo concessionário deverá mantê-los no jazigo.
Artigo 55.º — Restos mortais existentes
Vigente desde: 15/05/2001