- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Câmara, dispensa-se a apresentação de projecto.
Artigo 63.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 15/05/2001